FAQ
A atuação da ASSOCIAÇÃO abrange principalmente as áreas de acesso ao EMPREEDIMENTO ALPHAVILLE BRASÍLIA, áreas comuns, parque, lotes multifamiliares sobre os quais venham a ser implantados condomínios horizontais ou verticais.
I – As ASSOCIADAS FUNDADORAS, ALPHAVILLE URBANISMO S.A
II – Os ASSOCIADAS REPRESENTANTES, assim consideradas todas as ASSOCIAÇÕES dos loteamentos ALPHAVILLE RESIDENCIAL BRASÍLIA, ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE BRASÍLIA EMPRESARIAL, e outras Associações empresariais que venham a ser admitidas à área de atuação da ASSOCIAÇÃO;
III – Os ASSOCIADOS TITULARES, assim considerados os titulares de lotes comerciais, empresariais ou multifamiliares que não estejam ligados a outra Associação.
I – usufruir dos benefícios e vantagens prestados pela ASSOCIAÇÃO e utilizar-se das funções assumidas por esta;
II – candidatar-se ao preenchimento de cargos no Conselho Diretor, Conselho Fiscal, Ouvidor, e participar das Comissões de Trabalho, observado o disposto no presente Estatuto Social quanto à representatividade;
III – submeter à deliberação da Assembleia matérias referentes aos interesses dos ASSOCIADOS, e
IV – participar das Assembleias Gerais, podendo votar e ser votado.
I – cumprir e fazer cumprir fielmente o Estatuto Social da ASSOCIAÇÃO, os regulamentos das restrições urbanísticas impostas aos respectivos empreendimentos integrantes do EMPREENDIMENTO ALPHAVILLE BRASÍLIA bem como quaisquer outras regras internas que venham a ser criadas;
II – acatar e cumprir as deliberações das Assembléias Gerais e do Conselho Diretor;
III – pagar à ASSOCIAÇÃO, na forma estabelecida pelo presente Estatuto, nos prazos fixados, as taxas associativas, ordinárias ou extraordinárias, e valores suplementares, fixados pelo Conselho Diretor;
IV – colaborar no sentido de ser preservado o patrimônio econômico e moral da ASSOCIAÇÃO;
V – desempenhar integralmente as obrigações que lhes forem atribuídas pelo Conselho Diretor, quando nomeados para integrar Comissões de Trabalho da ASSOCIAÇÃO;
VI – comunicar, obrigatoriamente, à ASSOCIAÇÃO, no prazo de 30 (trinta) dias, a mudança de residência ou domicílio, do número do telefone e/ou do endereço do correio eletrônico para efeitos de recebimento de comunicações, seja na condição de ASSOCIADO, seja no exercício de qualquer função nos Órgãos Sociais e Comissões de Trabalho, sob pena de serem consideradas válidas todas as correspondências que lhes forem remetidas.
(I) Ordinariamente:
a) dentro de 7 (sete) dias úteis a contar da data da realização da Assembleia Geral Ordinária que elegeu e deu posse aos membros eleitos do Conselho Diretor para distribuição dos respectivos cargos; e
b) no último bimestre de cada ano, para deliberar sobre a Proposta Orçamentária, o Plano Administrativo e o Plano de Obras para o ano seguinte, além de fixar, para o dito ano, os valores das taxas de manutenção e de atividades desenvolvidas, para submeter à aprovação da Assembléia Geral;
(II) Extraordinariamente: para deliberar sobre assuntos de interesse social.