CNPJ: 13.059.766/0001-93
Perguntas frequentes

Perguntas Frequentes

Reunimos as principais dúvidas sobre a Associação Geral Alphaville Brasília.

Qual a área de atuação da Associação Geral Alphaville Brasília?

A atuação da Associação abrange principalmente as áreas de acesso ao Empreendimento Alphaville Brasília, áreas comuns, parque e lotes multifamiliares sobre os quais venham a ser implantados condomínios horizontais ou verticais.

Quem são os Associados?

I – As Associadas Fundadoras, Alphaville Urbanismo S.A.

II – As Associadas Representantes, assim consideradas todas as Associações dos loteamentos Alphaville Residencial Brasília, a Associação Alphaville Brasília Empresarial e outras Associações empresariais que venham a ser admitidas à área de atuação;

III – Os Associados Titulares, assim considerados os titulares de lotes comerciais, empresariais ou multifamiliares que não estejam ligados a outra Associação.

Quais são os direitos dos Associados?

I – usufruir dos benefícios e vantagens prestados pela Associação e utilizar-se das funções assumidas por esta;

II – candidatar-se ao preenchimento de cargos no Conselho Diretor, Conselho Fiscal, Ouvidor, e participar das Comissões de Trabalho, observado o disposto no Estatuto Social quanto à representatividade;

III – submeter à deliberação da Assembleia matérias referentes aos interesses dos Associados;

IV – participar das Assembleias Gerais, podendo votar e ser votado.

Quais são os deveres dos Associados?

I – cumprir e fazer cumprir fielmente o Estatuto Social da Associação, os regulamentos das restrições urbanísticas e demais regras internas;

II – acatar e cumprir as deliberações das Assembleias Gerais e do Conselho Diretor;

III – pagar à Associação, nos prazos fixados, as taxas associativas, ordinárias ou extraordinárias, e valores suplementares fixados pelo Conselho Diretor;

IV – colaborar no sentido de ser preservado o patrimônio econômico e moral da Associação;

V – desempenhar integralmente as obrigações que lhes forem atribuídas quando nomeados para integrar Comissões de Trabalho;

VI – comunicar à Associação, no prazo de 30 dias, a mudança de residência, telefone ou e-mail para efeitos de recebimento de comunicações.

Em que momento ocorre reunião do Conselho Diretor?

(I) Ordinariamente: a) dentro de 7 dias úteis a contar da realização da Assembleia Geral Ordinária que elegeu e deu posse aos membros eleitos, para distribuição dos respectivos cargos; b) no último bimestre de cada ano, para deliberar sobre a Proposta Orçamentária, o Plano Administrativo e o Plano de Obras para o ano seguinte, além de fixar os valores das taxas de manutenção e atividades, para submeter à aprovação da Assembleia Geral.

(II) Extraordinariamente: para deliberar sobre assuntos de interesse social.

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